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23 de Abril de 2024
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    FGTS inativo. Caso você peça demissão é possível sacar o FGTS?

    Publicado por Cris Ortiz
    há 7 anos

    Atualmente por causa da liberação das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) está havendo várias dúvidas sobre as regras do FGTS, então nesse artigo você vai entender um pouco melhor quais os trabalhadores que realmente terão direito a receber os valores contidos em suas contas e quais não terão.

    A primeira coisa que deve ser lembrada é que o FGTS recolhido mensalmente do salário dos empregados devidamente registrados e depositados em uma conta em responsabilidade da Caixa Econômica Federal e só pode ser retirado em casos de demissão sem justa causa ou em um processo de financiamento de imóvel por exemplo.

    O que a MP 763/16 faz é da direito ao saque apenas aos trabalhadores que se demitiram ou foram demitidos com justa causa até a data de 31/12/2015 ao saque das contas inativas, ou seja, se o trabalhador se demitir ou for demitido com justa causa após está data ele não poderá efetuar o saque das contas. Se você foi demitido ou demitiu, por exemplo, no dia 01/01/2016 já não teria direito ao saque.

    Ainda tem alguma dúvida sobre as contas inativas do FGTS? Consulte mais informação aqui!

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fgts-inativo-caso-voce-peca-demissao-e-possivel-sacar-o-fgts/433667272

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